FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



52. INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 52 DO MTE

INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.

A expressão “a partir de” constante da notificação para apresentação de documentos indica o horário a partir do qual, no dia assinalado, o Auditor-Fiscal comparecerá para inspecioná-los. Ao empregador cabe disponibilizar os documentos no dia assinalado e no horário constante da notificação e, a partir daquele horário, mantê-los disponíveis para exame. (MTE, Precedente administrativo 52).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 § 4º , da C.L.T.

Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02

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