Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
60. CANCELADO. INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE 13. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 10, de 03 de agosto de 2009
----------
INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE Nº 13.
É improcedente o auto de infração lavrado por falta de apresentação de documento que exteriorize o cumprimento de determinada obrigação quando:
I – concomitantemente, tiver sido lavrado auto pelo descumprimento da obrigação específica;
II – demonstrado pelo autuante, no corpo do auto de infração, o não cumprimento da referida obrigação. (MTE, Precedente administrativo 60).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 §§ 3º e 4º , da C.L.T.
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett