FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO Fiscalização

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



22. INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 22 DO MTE

INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.

A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal. (MTE, Precedente administrativo 22).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630 § 3° da CLT.

Ato Declaratório Nº 04 de 21/02/02

Histórico

INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.

A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal. (MTE, Precedente administrativo 22).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630 § 3º da CLT.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade