Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
22. INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 22 DO MTE
INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.
A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal. (MTE, Precedente administrativo 22).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630 § 3° da CLT.
Ato Declaratório Nº 04 de 21/02/02
Histórico
INSPEÇÃO DO TRABALHO. LIVRE ACESSO.
A prerrogativa do Auditor-Fiscal do Trabalho – AFT de ter livre acesso a todas as dependências dos estabelecimentos sujeitos ao regime da legislação trabalhista compreende não só o direito de ingressar mas também o de permanecer no local, para o exercício de sua ação fiscal. (MTE, Precedente administrativo 22).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 630 § 3º da CLT.
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