Data da publicação:
Tema - TRT
TRT - 15ª Região - Campinas SP
04 - FUNDAÇÃO CASA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Tese Prevalecente 04:
FUNDAÇÃO CASA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
A promoção por merecimento está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, notadamente a avaliação de desempenho do empregado. A omissão do empregador em proceder à referida avaliação não pode prejudicar o empregado.
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 016/2016, de 10 de outubro de 2016 - Divulgada no D.E.J.T de 11/10/2016, pág. 03; D.E.J.T de 13/10/2016, págs. 01/02; D.E.J.T de 14/10/2016, págs.01/02)
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