Data da publicação:
Resoluções Administrativas
TRT - 15ª Região - Campinas SP
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016. 10 de outubro de 2016. Aprova a Tese Prevalecentes nºs 02, 03 e 04 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016. 10 de outubro de 2016
Aprova a Tese Prevalecentes nºs 02, 03 e 04 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 29 de agosto de 2016, nos autos do Processo nºs 0006528-86.2015.5.15.15.0000, 0005102-05.2016.5.15.0000 e 0005136-77.2016.5.15.000.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 2ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 01:
"HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO DO TEMPO. NORMA COLETIVA. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa a quantidade de horas in itinere, desde que o tempo prefixado não seja inferior a 50% do tempo real de percurso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
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