Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
5. CANCELADO. SUCESSÃO TRABALHISTA.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 5 DO MTE
CANCELADO
Ato Declaratório nº 10 de 03/08/09
HIstórico
SUCESSÃO TRABALHISTA.
Não prospera a alegação de que a infração tenha ocorrido quando o vínculo de emprego existia com o empregador anterior. Caracterizada a sucessão, o novo empregador assume os ônus trabalhistas.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 448 da CLT.
Ato Declaratório Nº 04 de 21/02/02
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SUCESSÃO TRABALHISTA.
Não prospera a. alegação de que a infração tenha ocorrido quando o vínculo de emprego existia com o empregador anterior. Caracterizada a sucessão, o novo empregador assume os ônus trabalhistas.
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 448 da CLT.
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