Data da publicação:
Precedente Administrativo 001 a 025
Ministério do Trabalho e Previdência Social
23. JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 23 DO MTE
JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.
Os sistemas alternativos de controle de jornada só podem ser utilizados quando autorizados por convenção ou acordo coletivo. (MTE, Precedente administrativo 23).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 7° XXVI da Constituição Federal, art. 74 § 2° da CLT e Portaria n° 1.120, de 8 de novembro de 1995.
Ato Declaratório Nº 04 de 21/02/02
Histórico
JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.
Os sistemas alternativos de controle de jornada só podem ser utilizados quando autorizados por convenção ou acordo coletivo. (MTE, Precedente administrativo 23).
REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, art. 74 § 2º da CLT e Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.
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