DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO / CONVENÇÃO Objeto. limites

Data da publicação:

Precedente Administrativo 001 a 025

Ministério do Trabalho e Previdência Social



23. JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 23 DO MTE

JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.

Os sistemas alternativos de controle de jornada só podem ser utilizados quando autorizados por convenção ou acordo coletivo. (MTE, Precedente administrativo 23).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 7° XXVI da Constituição Federal, art. 74 § 2° da CLT e Portaria n° 1.120, de 8 de novembro de 1995.

Ato Declaratório Nº 04 de 21/02/02

Histórico

JORNADA. CONTROLE ALTERNATIVO.

Os sistemas alternativos de controle de jornada só podem ser utilizados quando autorizados por convenção ou acordo coletivo. (MTE, Precedente administrativo 23).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, art. 74 § 2º da CLT e Portaria nº 1.120, de 8 de novembro de 1995.

Ato Declaratório nº 03 de 29/05/01

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