CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO Geral

Data da publicação:

Ato

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho



ATO Nº 26/GCGJT, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Recompõe os integrantes do Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT.



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATO Nº 26/GCGJT, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Recompõe os integrantes do Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT.

A MINISTRA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o ATO Nº 13/GCGJT, de 12 de agosto de 2021, que institui o Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância – WikiVT;

Considerando a necessidade de atualizar a composição do aludido Grupo Técnico,

RESOLVE:

Art. 1º Recompor o Grupo Técnico de Trabalho de atualização e manutenção do Fluxo Nacional Otimizado de Procedimentos em Primeira Instância - WikiVT:

I – ANA PAULA PELEGRINA LOCKMANN, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

II – LÚCIA ZIMMERMANN, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

III – RAFAEL GUSTAVO PALUMBO, Juiz Auxiliar da CorregedoriaGeral da Justiça do Trabalho;

IV – FRANCISCA BRENNA VIEIRA NEPOMUCENO, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

V – DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VI – CANDY GUIMARÃES, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VII – VLADEMIR NEI SUATO, servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

VIII – DIÊGO CARNEIRO LOPES, servidor do Tribunal Superior do Trabalho; e

IX – NADJA MARIA PRATES PÚBLIO, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Ministra DORA MARIA DA COSTA

Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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