CONTRATO DE TRABALHO. GERAL Multiplicidade de contratos

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



59. REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 59 DO MTE

REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.

O trabalho prestado pelo empregado a várias empresas do mesmo grupo econômico configura apenas um contrato de trabalho, sendo desnecessário o registro do empregado em cada uma das empresas. Autuação improcedente. (MTE, Precedente administrativo 59).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 2º, §2º e Art. 41 ambos da CLT.

Ato Declaratório nº 06, de 16/12/02

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