Data da publicação:
Súmulas de 076 a 100
Tribunal Superior do Trabalho
86. DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial (TST - Súmula 86).
Histórico:
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 86 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 86 Deserção. Massa falida
Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
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