MULTA Administrativa

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



54. FGTS. DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 54 DO MTE

CANCELADO

Ato Declaratório nº 15 de 20/09/2017

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FGTS. DEIXAR DE RECOLHER FGTS APÓS NOTIFICADO PELA FISCALIZAÇÃO.

Caracteriza-se a infração prevista no art. 23, § 1º, inciso V da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a partir do momento em que se tornou definitiva decisão administrativa proferida em notificação de débito, sem que o notificado tenha recolhido o valor devido. (MTE, Precedente administrativo 54).

REFERÊNCIA NORMATIVA: art. 23, § 1º , inciso V da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02

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