Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
52. INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 52 DO MTE
INSPEÇÃO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
A expressão “a partir de” constante da notificação para apresentação de documentos indica o horário a partir do qual, no dia assinalado, o Auditor-Fiscal comparecerá para inspecioná-los. Ao empregador cabe disponibilizar os documentos no dia assinalado e no horário constante da notificação e, a partir daquele horário, mantê-los disponíveis para exame. (MTE, Precedente administrativo 52).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 § 4º , da C.L.T.
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett