CONTRIBUIÇÃO. SINDICATO (AO) Contribuição Sindical

Data da publicação:

Precedente Administrativo 051 a 075

Ministério do Trabalho e Previdência Social



57. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.



PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 57 DO MTE

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

Recolhida a contribuição sindical, descabe ao Auditor-Fiscal exigir recolhimento para outro sindicato, sob o fundamento de enquadramento sindical incorreto. É direito constitucionalmente assegurado a livre associação. (MTE, Precedente administrativo 57).

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 8º da Constituição Federal; art. 545 da CLT.

Ato Declaratório nº 06 de 16/12/02

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