Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
57. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 57 DO MTE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
Recolhida a contribuição sindical, descabe ao Auditor-Fiscal exigir recolhimento para outro sindicato, sob o fundamento de enquadramento sindical incorreto. É direito constitucionalmente assegurado a livre associação. (MTE, Precedente administrativo 57).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 8º da Constituição Federal; art. 545 da CLT.
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