Data da publicação:
Precedente Administrativo 051 a 075
Ministério do Trabalho e Previdência Social
59. REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 59 DO MTE
REGISTRO. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO.
O trabalho prestado pelo empregado a várias empresas do mesmo grupo econômico configura apenas um contrato de trabalho, sendo desnecessário o registro do empregado em cada uma das empresas. Autuação improcedente. (MTE, Precedente administrativo 59).
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 2º, §2º e Art. 41 ambos da CLT.
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