Data da publicação:
Precedente Administrativo 076 a 100
Ministério do Trabalho e Previdência Social
96. CANCELADO. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 96 DO MTE
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 96 DO MTE
CANCELADO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.
O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 5 e não responsabilidade solidária pela infração. (MTE, Precedente administrativo 96).
Ato Declaratório n.º 11, de 25 de novembro de 2009.
Histórico
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA. ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS PELAS CONTRATADAS.
O dever das contratantes de acompanhar o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas que atuam no seu estabelecimento significa a fiscalização e cobrança do cumprimento da Norma Regulamentadora n° 5 e não responsabilidade solidária pela infração. (MTE, Precedente administrativo 96).
Referência normativa: item 5.50 da NR n° 5.
Ato Declaratório nº 10 de 03 de agosto de 2009
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