Data da publicação: 28/01/2024
Acordão - TST
Wildner Izzi Pancheri - TRT/SP
Horas extras. Mensagens eletrônicas. Não caracterização. Embora se verifique que os prepostos da ré tenham se comunicado via celular com a reclamante, não restou comprovada a exigência de permanência da autora em sobreaviso ou a obrigatoriedade de cumprimento de diligências próprias de suas atividades laborais fora do horário de expediente, na forma prevista no art. 4º da CLT, não se comprovando a prestação de serviço de natureza extraordinária alegada. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. (TRT02-Proc. 1000888-86.2020.5.02.0060 - 3ª Turma - RORSum - Rel. Wildner Izzi Pancheri - DeJT 1/12/2021)
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