Data da publicação: 28/01/2024
2024 - CCLT - 48ª Edição - Notas
Carrion
Art. 501 nota 1. A força maior adotada pelo texto abrange o caso fortuito (imprevisto e imprevisível) e a força maior em sentido restrito (fato previsto ou previsível), ambos superiores às forças de quem lhes suporta os efeitos (Cunha Gonçalves, Princípios de Direito Civil luso-brasileiro, v. 2, p. 645); a norma repisa que a imprevidência exclui a configuração de força maior; pode consistir em fenômenos naturais, atos humanos privados, leis novas ou atos do governo. A CLT contempla em outro dispositivo a atividade impossibilitada por lei ou ato governamental (art. 486, indenização pelo governo responsável); é permitida a redução salarial em face da conjuntura econômica (v. infra).
- No Direito do Trabalho:
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