VIGIA ou VIGILANTE Conceito

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Dorival Borges - TRT - DF



(TRT-10, DEJT 16.04.19, pag. 501). Segundo Valentin Carrion, "vigia é o que somente exerce tarefas de observação e fiscalização de um local". A distinção precípua entre vigia e vigilante, para esse segmento, consiste na diversidade de funções exercidas, que diferem quanto ao conteúdo e extensão. Enquanto o primeiro restringe sua atuação à guarda do estabelecimento, ao segundo, como legalmente definido, é atribuída, além desta, a defesa praticamente policial com incumbência de impedir ou inibir ação ilícita. A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, define como de segurança as atividades desenvolvidas com o objetivo de "proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como à segurança de pessoas físicas"



(TRT-10, DEJT 16.04.19, pag. 501).

TRT-10 1ª Turma - DORIVAL BORGES

Processo: 0001180-88.2016.5.10.0001

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Parte da doutrina distingue as funções de vigilante daquelas conferidas ao vigia.

Para quem assim o faz, entende-se por vigia a pessoa que é contratada para exercer uma atividade estática, não especializada, sem vigilância ostensiva e para a qual não se exige preparação especial.

Segundo Valentin Carrion, "vigia é o que somente exerce tarefas de observação e fiscalização de um local". A distinção precípua entre vigia e vigilante, para esse segmento, consiste na diversidade de funções exercidas, que diferem quanto ao conteúdo e extensão. Enquanto o primeiro restringe sua atuação à guarda do estabelecimento, ao segundo, como legalmente definido, é atribuída, além desta, a defesa praticamente policial com incumbência de impedir ou inibir ação ilícita. A Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, define como de segurança as atividades desenvolvidas com o objetivo de "proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como à segurança de pessoas físicas", e, ainda, as que resultem no "transporte de valores ou garantir os valores o transporte de qualquer outro tipo de carga" (incisos I e II do artigo 10). Para os efeitos da referida lei, é considerado vigilante empregado que exercer qualquer uma dessas atividades.

Não obstante, os artigos 16 e 17 da Lei 7.102/83 dispõem que o vigilante deverá comprovar ser brasileiro, ter idade mínima de 21 anos, ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau, ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, em exame de saúde física, mental e psicotécnico, não ter antecedentes criminais registrados, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, e ter prévio registro no Departamento de Polícia Federal.

DORIVAL BORGES

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