TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0004 - 05/03/2021

Data da publicação:

Acordão - TRT

Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP



02 - Limitação da condenação ao valor dado à causa



Valor da causa Valor do pedido. Discriminação e quantificação. Limitação da condenação ao valor dado à causa.

Artigo 840, § 1º da CLT. Não prospera a pretensa limitação da condenação aos valores discriminados no pedido, posto que a exegese de que trata o § 1º do artigo 840 da CLT remete à estimativa de valores, não correspondendo, exatamente, à liquidação do bem da vida que se pretende seja tutelado, que merece ser apurado em sede de liquidação no cumprimento da sentença. Nesse sentido, o § 2º do Artigo 12 da Instrução Normativa nº 41 do c. TST. Exigir do trabalhador que aponte o exato valor do título na inicial, sem que tenha em seu poder toda a documentação necessária, eis que evidentemente estão sob legado do empregador, acarretaria a exigência prévia de ação ordinária de exibição de documentos ou mesmo de pretensão cautelar de produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381 do CPC, o que tornaria o processo do trabalho estritamente complexo, em afronta aos seus próprios princípios. Outra interpretação que não essa, desaguaria na inconstitucionalidade, por ofensa aos termos do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso da reclamada improvido, no particular. (TRT/SP-1000471-37.2019.5.02.0362 - 7ª Turma - ROT - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 5/02/2021).

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