VALOR DA CAUSA Imutabilidade

Data da publicação:

Acordão - TRT

Jales Valadão Cardoso - TRT/MG



PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA



EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO LÍQUIDO, CERTO E DETERMINADO. Não pode ser exigido que a parte proceda a prévia liquidação do valor exato de todas as parcelas do pedido, pois a legislação processual exige apenas que seja atribuído os valores respectivos, por estimativa, como determinado no parágrafo 2º artigo 12 da Instrução Normativa 41/2018 do Colendo TST. Atualmente, em razão da sucumbência em custas e honorários advocatícios, a parte contrária pode, inclusive, impugnar estes valores e o valor atribuído a causa, como está expressamente previsto no artigo 2º da Lei 5.584/70: (TRT03-0010614-28.2019.5.03.0022 (RO), Jales Valadão Cardoso, DEJT 06/04/2021).

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