TURNO DE REVEZAMENTO Prorrogação da jornada. Norma coletiva

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Ementa

Breno Medeiros - TST



HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.



HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE.

Esta Corte já pacificou o entendimento de que faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (TST- Orientação Jurisprudencial nº 360 da SBDI-1). Também já firmou jurisprudência no sentido de que o cumprimento de jornada superior a oito horas, ainda que decorrente da adoção de sistema de compensação semanal, afasta a exceção contida na Súmula nº 423 do TST, na medida em que, nessa hipótese, não é observado o limite máximo previsto no verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (TST- Ag-AIRR-11696-81.2016.5.03.0028, 5ª Turma, Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/04/2019).

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