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Ementa
José Roberto Freire Pimenta - TST
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 423 DESTA CORTE.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1 DO TST. CUMPRIMENTO HABITUAL DA JORNADA ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 423 DESTA CORTE.
Não merece provimento o agravo regimental que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se que a decisão agravada, em que se entendeu pela manutenção da decisão regional, na qual, por sua vez, se concluiu que o reclamante laborava no sistema de turnos ininterruptos de revezamento em período superior a oito horas diárias e que, por isso, se deferiram as horas extras excedentes da 6ª diária, considerando-se inválida a norma coletiva na qual se elasteceu a jornada do trabalhador, a despeito de todas as alegações ora apresentadas pela empresa, foi proferida em estrita conformidade com a jurisprudência já amplamente consolidada no âmbito desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 360 da SbDI-1 e na Súmula nº 423 deste Tribunal. Não há, portanto, que se cogitar na ausência da inequívoca incidência do estabelecido no verbete sumular de nº 333, também, desta Co rte e do artigo 896, § 7º, da CLT, procedimento adotado na decisão agravada. Agravo desprovido. (TST-Ag-AIRR-11357-25.2016.5.03.0028, 2ª Turma, Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 03/05/2019).
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