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Douglas Alencar Rodrigues - TST
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
2. Discute-se se a alternância na jornada de trabalho a cada quadrimestre configura turno ininterrupto de revezamento. Na hipótese dos autos, concluiu o Tribunal Regional que não estava caracterizado o trabalho do Reclamante em turno ininterrupto de revezamento, uma vez que mudança de escala ocorria, em média, de quatro em quatro meses.
3. No entanto, é entendimento desta Corte que o fato de a alternância de turno ocorrer de forma quadrimestral não descaracteriza o trabalho no aludido regime especial. Registre-se que, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, aplica-se a jornada especial prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Assim, estabelecida a alternância de turnos, o que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador, está caracterizado o aludido regime, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (TST- RR-1002150-47.2016.5.02.0372, 5ª Turma, Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 16/04/2019).
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