Data da publicação:
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Renato de Lacerda Paiva - TST
07 -CBTU. Reajuste salarial concedido apenas aos ocupantes de cargo de confiança. Extensão aos empregados públicos exercentes de cargo de carreira. Impossibilidade. Ausência de identidade de situações.
CBTU. Reajuste salarial concedido apenas aos ocupantes de cargo de confiança. Extensão aos empregados públicos exercentes de cargo de carreira. Impossibilidade. Ausência de identidade de situações.
A concessão, pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), de reajuste salarial somente aos empregados ocupantes de cargo de confiança não ofende o princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da CF), porquanto ausente a identidade de situações. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, vencido o Ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu do recurso de embargos interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins nos Estados da Bahia e Sergipe, e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo a decisão da Turma que não estendeu o reajuste aos empregados públicos exercentes de cargo de carreira ao fundamento de que o tratamento diferenciado não foi discriminatório, mas fruto do poder potestativo da CBTU de valorização de determinados cargos. (TST-E-ED-RR-273000-37.2001.5.05.0006, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 26.4.2012).
Publicação do Diário Eletronico da Justiça do Trabalho
Processo Nº E-ED-RR-273000-37.2001.5.05.0006
Processo Nº E-ED-RR-2730/2001-006-05-00.5
Relator Min. Renato de Lacerda Paiva
Embargante Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias, Similares e Afins nos Estados da Bahia e Sergipe - Sindiferro
Advogado Dr. Vladimir Dória Martins(OAB: 12085BA)
Advogado Dr. Marcos D'Ávila Fernandes(OAB: 24952DF)
Advogado Dr. José Luciano de Castilho Pereira(OAB: 25225DF)
Advogado Dr. Roberto Pessoa(OAB: 33774DF) Embargado(a) Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU
Advogado Dr. Sergio Ricardo C. Vieira(OAB: 11874BA)
Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB: 3609DF)
Advogado Dr. Giselle Abraim Lima(OAB: 23803BA)
Advogado Dr. Victor Russomano Júnior(OAB: 3609DF)
DECISÃO : , por maioria, vencido o exmo. Ministro Augusto césar Leite Carvalho, conhecer do recurso de embargos por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : RECURSO DE EMBARGOS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APENAS A OCUPANTES DE CARGOS DE CONFIANÇA - EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS PÚBLICOS - ISONOMIA.
O princípio da isonomia presume a existência de identidade de situações, o que não ocorre na presente hipótese, em que se discute a remuneração dos exercentes de cargos de carreira em contraposição àqueles exercentes de cargos em comissão, ambos no mesmo ente da administração pública indireta. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (TST-E-ED-RR-273000-37.2001.5.05.0006, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 26.4.2012).
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