TST - INFORMATIVOS 2022 253 - de 04 a 22 de abril

Data da publicação:

Órgão Especial

Breno Medeiros - TST



Mandado de segurança. Concurso público para provimento de cargos dos quadros do TRT da 15ª Região. Indeferimento de inclusão de candidato nas vagas reservadas a candidatos pretos e pardos por decisão administrativa suficientemente fundamentada. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de violação a direito líquido e certo.



O Órgão Especial, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado em face de decisão administrativa por meio da qual o impetrante, após análise de critérios de fenotipia por comissão instituída para tal fim, foi excluído das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos em concurso público realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. No caso, não se divisou ofensa à garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa, pois houve apresentação de recurso contra a decisão que indeferiu o enquadramento do candidato na condição de pardo, cuja resposta foi suficientemente fundamentada no sentido de que a comissão avaliadora do recurso se baseou na preservação dos traços fenotípicos que, na hipótese, não se confirmaram. Registrou-se, ainda, a inaptidão da ação mandamental instruída apenas com fotografias do candidato para afastar as conclusões de comissão de certame público extraídas do exame presencial do candidato que se autodeclara negro ou pardo. Desse modo, concluiu-se pela inexistência de direito líquido e certo a ser assegurado. Vencida a Ministra Maria Helena Mallmann, relatora. (TST-ROT-6380-36.2019.5.15.0000, Órgão Especial, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, julgado em 4/4/2022).

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