Data da publicação:
Provimento
TRT - 02ª Região - São Paulo
PROVIMENTO CR Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre o cumprimento do disposto no Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023, no que se refere à opção de Magistradas e Magistrados pelo trabalho remoto.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DA 2º REGIÃO
PROVIMENTO CR Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o cumprimento do disposto no Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023, no que se refere à opção de Magistradas e Magistrados pelo trabalho remoto.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das Magistradas e dos Magistrados que optarem pelo trabalho remoto, nos termos do Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Do trabalho remoto
Art. 1º Todas as Magistradas e Magistrados, titulares e substitutos(as), que optarem pelo trabalho remoto, deverão providenciar, em 10 (dez) dias corridos, contados da vigência deste Provimento, nos termos do art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023:
I - a autuação do Pedido de Providências, assunto Carreira da Magistratura, no sistema PJeCor;
II - o fornecimento de todas as informações determinadas;
III - a escala de comparecimento, que será reavaliada nas Correições Ordinárias e nas autoinspeções.
§ 1º Considera-se trabalho remoto aquele em que a Magistrada ou o Magistrado não comparece pessoalmente na unidade judiciária todos os dias úteis.
§ 2º Na hipótese em que atuam mais de uma Magistrada ou um Magistrado na mesma unidade judiciária, não fica afastada a determinação contida no caput e incisos deste artigo.
Art. 2º Não são alcançados pelo disposto no art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023, apenas as Magistradas e os Magistrados:
I - que comparecem pessoalmente na unidade judiciária todos os dias úteis da semana;
II - convocados(as) para auxílio na segunda instância; ou
III - que compõem a reserva técnica, salvo quando designados(as):
a) para assumir titularidade de Vara do Trabalho; ou
b) para substituir ou auxiliar por período superior a 30 (trinta dias) dias.
Art. 3º Qualquer alteração na escala de comparecimento deverá ser previamente comunicada à Corregedoria Regional, para os fins de que trata o inciso III do art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023.
Da audiência telepresencial
Art. 4º A audiência telepresencial realizada fora da unidade judiciária, em trabalho remoto, autorizada apenas nas hipóteses expressamente enumeradas no art. 2º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023, não desobriga a Magistrada ou o Magistrado do comparecimento pessoal à unidade judiciária, no mínimo, três (3) dias úteis por semana, conforme organização própria de trabalho.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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