TRT 02/SP - NORMAS Normas

Data da publicação:

Provimento

TRT - 02ª Região - São Paulo



PROVIMENTO CR Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispõe sobre o cumprimento do disposto no Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023, no que se refere à opção de Magistradas e Magistrados pelo trabalho remoto.



PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DA 2º REGIÃO

PROVIMENTO CR Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o cumprimento do disposto no Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023, no que se refere à opção de Magistradas e Magistrados pelo trabalho remoto.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades das Magistradas e dos Magistrados que optarem pelo trabalho remoto, nos termos do Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Do trabalho remoto

Art. 1º Todas as Magistradas e Magistrados, titulares e substitutos(as), que optarem pelo trabalho remoto, deverão providenciar, em 10 (dez) dias corridos, contados da vigência deste Provimento, nos termos do art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 24 de janeiro de 2023:

I - a autuação do Pedido de Providências, assunto Carreira da Magistratura, no sistema PJeCor;

II - o fornecimento de todas as informações determinadas;

III - a escala de comparecimento, que será reavaliada nas Correições Ordinárias e nas autoinspeções.

§ 1º Considera-se trabalho remoto aquele em que a Magistrada ou o Magistrado não comparece pessoalmente na unidade judiciária todos os dias úteis.

§ 2º Na hipótese em que atuam mais de uma Magistrada ou um Magistrado na mesma unidade judiciária, não fica afastada a determinação contida no caput e incisos deste artigo.

Art. 2º Não são alcançados pelo disposto no art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023, apenas as Magistradas e os Magistrados:

I - que comparecem pessoalmente na unidade judiciária todos os dias úteis da semana;

II - convocados(as) para auxílio na segunda instância; ou

III - que compõem a reserva técnica, salvo quando designados(as):

a) para assumir titularidade de Vara do Trabalho; ou

b) para substituir ou auxiliar por período superior a 30 (trinta dias) dias.

Art. 3º Qualquer alteração na escala de comparecimento deverá ser previamente comunicada à Corregedoria Regional, para os fins de que trata o inciso III do art. 3º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023.

Da audiência telepresencial

Art. 4º A audiência telepresencial realizada fora da unidade judiciária, em trabalho remoto, autorizada apenas nas hipóteses expressamente enumeradas no art. 2º do Provimento GP/CR n. 1, de 2023, não desobriga a Magistrada ou o Magistrado do comparecimento pessoal à unidade judiciária, no mínimo, três (3) dias úteis por semana, conforme organização própria de trabalho.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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