Data da publicação:
Ato
Tribunal Superior do Trabalho
ATO GP Nº 44, DE 30 DE MAIO DE 2023. Altera o Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, que reformula o teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
ATO GP Nº 44, DE 30 DE MAIO DE 2023
Altera o Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, que reformula o teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a permanência da servidora e do servidor na mesma unidade, por um período mínimo, se faz necessária para adaptação às novas atividades, conhecimento das dificuldades e desenvolvimento das potencialidades;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações pontuais no que pertine à regulamentação e concessão do trabalho em regime de teletrabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 3, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. ………………………….
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser dispensado por expressa autorização desta Presidência, mediante decisão fundamentada e no interesse da Administração.”(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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