Data da publicação:
Ementa - TRT
Renata de Paula Eduardo Beneti - TRT/SP
Pandemia. EBCT. Retorno ao trabalho presencial
A reclamada regulamentou o trabalho remoto no início da pandemia, autorizando a prestação de serviço à distância para aqueles empregados que tivessem filho em idade escolar e que necessitavam da assistência de um dos pais, tendo tomado todas as medidas que estavam ao seu alcance para por a salvo a vida de seus funcionários, tanto que possibilitou o trabalho remoto, mesmo para aqueles cujo trabalho teria que ser presencial. Até a propositura da presente ação, não tínhamos um avanço no Plano São Paulo que possibilitasse a abertura das escolas, mas no mês de setembro de 2020, tivemos um progresso significativo quanto à curva de mortes e de propagação do vírus que se mostrou em declínio, o que propiciou o retorno opcional das aulas presenciais no dia 07 de outubro. De outubro de 2020 até hoje, o panorama no estado de São Paulo proporcionou a retomada das aulas presenciais, tanto que o Decreto Estadual n. 65.384, de 17/12/2020, autorizou o retorno gradual às aulas presenciais, de conformidade com a classificação da região em que a unidade de educação escolar estiver localizada e o município de São Paulo decidiu seguir o cronograma estadual, permitindo a abertura de toda a rede escolar e determinando o retorno gradual das aulas. É bem verdade que a situação que estamos vivendo é excepcionalíssima, mas não se pode olvidar que a regra instituída pela reclamada e que garantiu o afastamento da reclamante, também, impôs um limite, qual seja: “enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior”. Considerando os termos dos decretos estadual e municipal, acima referenciados, tem-se que não se faz mais necessário o trabalho remoto realizado pela demandante, sendo imperativo o seu retorno, de forma presencial, ao local onde presta serviço. Recurso da reclamada a que se dá provimento. (TRT-02-Proc. 1000739- 65.2020.5.02.0036 - 18ª Turma - ROT - Rel. Renata de Paula Eduardo Beneti - DeJT 4/03/2021).
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