Data da publicação:
Ementa - TRT
Rafael Edson Pugliese Ribeiro - TRT/SP
Pandemia. Covid-19. Teletrabalho. Empregado portador de comorbidade
Inexistência de demonstração de superveniência de alteração do estado de fato excepcional e transitório que ensejou o deferimento do regime especial de teletrabalho. Não pode a reclamada revogar, de forma unilateral, o regime especial de teletrabalho aos empregados portadores de comorbidade. A atividade essencial da empresa não é justificativa para o retorno ao trabalho presencial, havendo necessidade de comprovação de que o trabalhador é indispensável para a realização da atividade empresarial. (TRT-02-Proc. 1001254- 88.2020.5.02.0040 - 13ª Turma - RORSum - Rel. Rafael Edson Pugliese Ribeiro - DeJT 25/06/2021).
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