TRT 02/SP - REVISTAS 0024 - 2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Manoel Antônio Ariano - TRT/SP



Concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenação em custas pelo não comparecimento em audiência/arquivamento do feito



Art. 844, §2.°, da CLT. Incompatibilidade com a sistemática processual. Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao obreiro este é isento de custas, ainda que dê causa ao arquivamento da reclamação pela ausência em audiência, nesse sentido estabelecem os artigos 790-A da CLT e 98, §1.°, do CPC. Apelo do autor a que se dá provimento, para isentá-lo das custas processuais. (PJe TRT/SP 1001569-10.2019.5.02.0022 - 14ª Turma - RO - Rel. Manoel Antonio Ariano – DeJT 17/06/2020).

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