TRT 02/SP - REVISTAS 0024 - 2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ricardo Apostólico Silva - TRT/SP



Improcedência da ação. Honorários de sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade



Improcedência da ação. Honorários de sucumbência. Beneficiário da justiça gratuita. Suspensão da exigibilidade. Art. 791-A § 4.° da CLT. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não tendo obtido créditos neste ou em outro processo, deve ser suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários de sucumbência, por dois anos a partir do trânsito em julgado, podendo ser extinta definitivamente a obrigação se não comprovada modificação de sua condição. Expressa dicção do § 4.° do art. 791-A da CLT. Recurso provido. (PJe TRT/SP 1000585-47.2018.5.02.0382 - 1ª Turma - AP - Rel. Ricardo Apostólico Silva - DeJT 23/06/2020).

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