TRT 02/SP - REVISTAS 0024 - 2020

Data da publicação:

Ementa - TRT

Marcos Neves Fava - TRT/02



Honorários de advogado. Sucumbência recíproca



Honorários de advogado. Sucumbência recíproca. Titular das prerrogativas da justiça gratuita. Incidência. Interpretação da expressão legal “créditos suficientes”. Construção histórica do instituto. Inexistência de créditos suficientes a alterar a condição de necessidade. Suspensão da exigibilidade dos honorários. Do titular das prerrogativas da justiça gratuita não se exigem honorários sucumbenciais. A construção desse instituto no Direito brasileiro é antiga e sempre se deu no sentido de que a única hipótese de reversão desse quadro é a perda da necessidade econômica. A nova disposição da reforma trabalhista, segundo a qual havendo “créditos suficientes”, pagará os sucumbenciais, há de ser interpretada com razoabilidade, considerando-se efetivada a condição resolutiva apenas se os créditos auferidos forem “suficientes” a retirar do reclamante as prerrogativas da justiça gratuita. Recurso provido nesse tema. (PJe TRT/SP 1000849-96.2018.5.02.0048 - 15ª Turma - RO - Rel. Marcos Neves Fava - DeJT 3/03/2020).

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade