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Ementa - TRT
Karen Cristine Nomura Miyasaki - TRT/SP
Cargo de Confiança
Cargo de confiança. Artigo 62, inciso II da CLT.O cargo de confiança, nos moldes do artigo 62, II da CLT, exige poderes de verdadeiro mandatário, possuir subordinados e poderes de direção administrativa dentro do setor onde opera, como distribuir tarefas, fiscalizar a execução de serviços e disciplinar funcionários, reunindo poderes de gestão e mando. Recurso a que se nega provimento. (Proc. 1000262-69.2020.5.02.0027 - 1ª Turma - ROT - Rel. Karen Cristine Nomura Miyasaki - DeJT 18/03/2022).
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