TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0005 - 19/05/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Adalberto Martins - TRT/SP



Fraude à Execução



Agravo de petição. Embargos de terceiro. Imóvel. Alienação. Fraude à execução. Nos termos do art. 792, IV, do CPC, considera-se fraude à execução o ato de alienação ou oneração de bens, quando já pairava, contra o devedor, ação capaz de reduzi-lo a insolvência. Tendo constado, da escritura pública de compra e venda do imóvel, a pendência de outras duas ações trabalhistas, nas quais a alienante figurava como devedora, resta afastada a presunção de boa-fé do adquirente, na efetivação do negócio jurídico. Penhora que se mantém. Agravo não provido. (Proc. 1001663- 40.2020.5.02.0242 - 8ª Turma - AP - Rel. Adalberto Martins - DeJT 18/03/2022).

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