TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0006 - 15/06/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sonia Maria Prince Rodrigues Franzini - TRT/SP



Acordo coletivo. Irretroatividade. Não se admite a concessão de efeitos retroativos aos acordos coletivos para que atinjam situações consolidadas no passado.



Acordo coletivo. Irretroatividade. Não se admite a concessão de efeitos retroativos aos acordos coletivos para que atinjam situações consolidadas no passado. As convenções e acordo coletivos são normas jurídicas que devem estabelecer condições que vigorem a partir de sua publicação, para o futuro, e não para o passado. Aplicação do artigo 614, parágrafo 1º da CLT, e inciso XXXVI do artigo 5º, da CF/88. (TRT02-Proc. 1000809-81.2021.5.02.0316 - ROT - 12ª Turma - Rel. Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini - DeJT 19/5/2022)

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