TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0006 - 15/06/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Samir Soubhia - TRT/SP



LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Desconsideração da Personalidade Jurídica



Casamento em regime de comunhão parcial de bens. Credor trabalhista de um consorte que pretende o redirecionamento da execução em face do outro cônjuge. Ausência de indícios de fraude ou ocultação patrimonial. A simples condição de cônjuge não é suficiente para justificar a atribuição de responsabilidade pela dívida trabalhista. O matrimônio em regime de comunhão parcial de bens não permite que o credor trabalhista de um consorte promova execução autônoma em face do outro, sobre eventuais bens que não são de titularidade do casal, sobretudo quando não há indícios de fraude ou ocultação patrimonial. (TRT02-Proc. 0000054-44.2013.5.02.0061 - 13ª Turma - AP - Rel. Samir Soubhia - DeJT 17/5/2022)

Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD   Desen. e Adm by vianett

Politica de Privacidade