TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0006 - 15/06/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Moisés dos Santos Heitor - TRT/SP



Inventário arquivado. Responsabilidade dos herdeiros e inventariante. São os bens do devedor que respondem pela satisfação do crédito na execução.



Inventário arquivado. Responsabilidade dos herdeiros e inventariante. São os bens do devedor que respondem pela satisfação do crédito na execução. O art. 796 do CPC especifica que o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube. De igual forma, o art. 1.792 do CC/2002 estipula que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados. Arquivado definitivamente o inventário, havendo bens a inventariar, respondem a inventariante e o herdeiro. Agravo de petição do executado a que se dá provimento no particular. (TRT02-Proc. 0020700-19.2005.5.02.0332 - AP - 1ª Turma - Rel. Moisés dos Santos Heitor - DeJT 8/4/2022)

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