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Ementa - TRT
Jorge Eduardo Assad - TRT/SP
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Doença Ocupacional
Indenização do dano material. Moléstia com origem no trabalho. Vinculação ao salário-mínimo. Descabe a vinculação da pensão ao salário-mínimo, diante do que estabelece o art. 7º, IV, da Constituição Federal. Apelo do reclamante que é desprovido no particular. (TRT02-Proc. 1000926-24.2020.5.02.0311 – ROT - 12ª Turma – Rel. Jorge Eduardo Assad - DeJT 18/4/2022)
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