Data da publicação:
Ementa - TRT
Margoth Giacomazzi Martins - TRT/SP
Cargo de confiança
Horas extras. Cargo de confiança bancário. O enquadramento do trabalhador na hipótese do §2º, do art. 224, da CLT exige não só a percepção de gratificação superior a 1/3 do salário, como também o efetivo desempenho de funções que o destaque da rotina normalmente desempenhada pelo bancário, o que se vislumbrou no presente caso, no período em que a reclamante atuou como gerente. Sentença mantida no particular. (TRT02-Proc. 1001717-33.2017.5.02.0073 - 3ª Turma - ROT - Rel. Margoth Giacomazzi Martins - DeJT 30/03/2022).
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