TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0004 - 19/04/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Ivete Bernardes Viera de Souza - TRT/SP



Justa causa. Desídia. Inocorrência. Após a pena de advertência por escrito



Justa causa. Desídia. Inocorrência. Após a pena de advertência por escrito, no caso de desídia por atraso injustificado, seria correta a aplicação de pena de suspensão e não de dispensa com justa causa, em respeito aos princípios da gradação das penas e da proporcionalidade. (TRT02-Proc. 1000127-72.2021.5.02.0043 - 18ª Turma - ROT - Rel. Ivete Bernardes Vieira de Souza - DeJT 4/03/2022).

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