TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2022 0003 - 17/03/2022

Data da publicação:

Ementa - TRT

Regina Aparecida Duarte - TRT/SP



Execução trabalhista. Penhora de rendimentos. Admissibilidade.



Execução trabalhista. Penhora de rendimentos. Admissibilidade. O CPC de 2015 previu exceção à impenhorabilidade de rendimentos nas hipóteses de execução de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. É admissível, portanto, a penhora de benefício previdenciário para satisfação de crédito trabalhista. Seguindo este entendimento, o TST reviu a redação da OJ 153, da SDI-2, a fim de limitar a incidência do verbete a situações ocorridas na vigência do CPC de 1973. Inteligência do art. 833, IV e §2º, do CPC/2015. (TRT02-Proc. 0001134-90.2014.5.02.0034 - 16ª Turma - AP - Rel. Regina Aparecida Duarte - DeJT 7/03/2022).

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