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Ementa - TRT
Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - TRT/SP
Processo do trabalho x processo civil. Rito adaptado à pandemia Covid -19.
Processo do trabalho x processo civil. Rito adaptado à pandemia Covid -19. Adoção de procedimento duplo. Artigo 335 do CPC e artigo 847 da CLT. Nulidade. A adoção de sistema duplo de rito processual, com marcação de audiência nos moldes da CLT combinado com prazo para contestação nos moldes do CPC, coloca em dúvida o procedimento adotado a ser cumprido pela parte e, em demasiado, o próprio sistema da CLT que, após a reabertura gradual do atendimento, encampado pela Portaria GP nº 28, de 08 de julho de 2021, deve voltar a seguir o rito especial previsto no artigo 847 e § único da Consolidação das Leis do Trabalho. Nulidade de todo o processado, determinando se o retorno dos autos à origem. (TRT02-Proc. 1001135-47.2021.5.02.0605 - 7ª Turma - RORSum - Rel. Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira - DeJT 21/02/2022).
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