Data da publicação:
Ementa - TRT
Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento - TRT/SP
Plano de demissão Voluntária/Incentivada
Adesão a PDV. Vigência da lei nº 13.467/2017. Quitação plena. A adesão a Plano de Demissão Voluntária quando já em vigor o art. 477-B da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, importa em quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, salvo se houver ressalva em sentido contrário. No caso, a adesão da autora ao PDV ocorreu após 11/11/2017 e não houve ressalva de direitos. Portanto, houve quitação geral do contrato. Recurso obreiro improvido no particular. (TRT02-Proc. 1000366-27.2021.5.02.0706 - ROT - 9ª Turma - Rel. Sonia Aparecida Costa Mascaro Nascimento - DeJT 28/01/2022).
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