Data da publicação:
Ementa - TRT
Maria José Bighetti Ordoño Rebello - TRT/SP
Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional
SINTHORESP - ação de cumprimento - convenção coletiva de trabalho - pisos salariais - inaplicabilidade. A falta de indicação objetiva dos salários pagos pela empresa ré, não autoriza concluir que o estabelecimento paga salários aquém do devido. Além disso, a ausência do depósito da norma coletiva determinado pelo art. 614 da CLT e a dúvida sobre a legitimidade da atuação dos sindicatos patronais, constituem vício que não pode ser ignorado e invalidou o instrumento normativo. Recurso ordinário do sindicato autor a que se nega provimento no particular. (TRT02-Proc. 1001008-48.2020.5.02.0087 - ROT - 1ª Turma - Rel. Maria José Bighetti Ordoño - DeJT 4/02/2022).
Instituto Valentin Carrion © Todos direitos reservados | LGPD Desen. e Adm by vianett