TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 15 - 28/10/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Maria de Fátima da Silva - TRT/SP



Reintegração. Dispensa irregular de ocupante de quota de deficiente não configurada.



Reintegração. Dispensa irregular de ocupante de quota de deficiente não configurada. Nos termos do §1º do artigo 93, da Lei 8.213/91: "A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social", razão pela qual compete à reclamada comprovar que a dispensa do reclamante, enquadrado como funcionário com deficiência, foi efetivada após a admissão de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social, ônus processual do qual se desvencilhou a contento nos termos do artigo 818, II, da CLT c.c. artigo 373, II, do CPC, diante do conjunto probatório delineado nos autos. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. (TRT02-Proc. 1001311-62.2019.5.02.0066 - 17ª Turma - RO - Rel. Maria de Fatima da Silva - DeJT 8/09/2021)

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