TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 15 - 28/10/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Jomar Luz de Vassimon Freitas - TRT/SP



Acúmulo de função. Definição



Acúmulo de funções. Pelo regime da CLT, quando o empregador exige prestação de serviços alheios ao contrato pelo empregado é motivo apenas para a rescisão indireta (alínea "a" do art. 483 da CLT), não gerando direito a diferenças salariais, salvo no caso de equiparação salarial, art. 461 da CLT. Nem a lei nem o contrato de trabalho preveem qualquer adicional por acúmulo de função. (TRT02-Proc. 1000630-36.2020.5.02.0041 - 5ª Turma - RORSum - Rel. Jomar Luz de Vassimon Freitas - DeJT 10/08/2021)

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