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Ementa - TRT
Fernando Marques Celli - TRT/SP
Responsabilidade solidária. Grupo econômico não comprovado.
Responsabilidade solidária. Grupo econômico não comprovado. A qualidade de mero acionista de empresa que, inclusive, disponibiliza ações em bolsa de valores a qualquer interessado, não é suficiente para configurar o grupo de empresas de que cogita a norma acima transcrita. Concluir pelo contrário seria admitir que o fato de qualquer do povo possuir quantidade significativa de ações de duas companhias diferentes importaria na responsabilização solidária das pessoas jurídicas. Agravo de petição a que se dá provimento. (TRT02-Proc. 0120000-54.2008.5.02.0006 - 7ª Turma - AP - Rel. Fernando Marques Celli - DeJT 15/09/2021)
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