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Ementa - TRT
Cláudio Roberto Sá dos Santos - TRT SP
Fato gerador das contribuições previdenciárias. Acordo homologado
Fato gerador das contribuições previdenciárias. Acordo homologado. Data do efetivo pagamento. As contribuições previdenciárias, decorrentes de acordo homologado, têm como base de cálculo o valor avençado, devendo ser recolhidas no prazo estabelecido no acordo para o pagamento das parcelas dos créditos trabalhistas, sendo que os encargos moratórios só podem ser acrescidos após o vencimento da parcela. Assim, o fato gerador da contribuição previdenciária corresponde à data do pagamento da parcela acordada. Recurso a que se nega provimento. (TRT02-Proc. 1000936-45.2019.5.02.0718 - 14ª Turma - AP - Rel. Cláudio Roberto Sá dos Santos - DeJT 20/08/2021)
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