TRT 02/SP - BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA - 2021 0009 - 21/05/2021

Data da publicação:

Ementa - TRT

Sônia Maria Forster do Amaral - TRT/SP



Homologação de acordo extrajudicial. Ausência de discriminação específica parcela indenizatória.



Homologação de acordo extrajudicial. Ausência de discriminação específica parcela indenizatória. Não podem os interessados, sem o devido fundamento fático e jurídico, atribuir natureza indenizatória às verbas, sem esclarecer de maneira específica o que ensejou a pactuada indenização, e pretender a chancela do Poder Judiciário. Eventual homologação do acordo, nos moldes propostos, traria violações aos direitos e interesses de terceiros, como a Previdência Social e a Receita Federal, o que não é permissivo (artigos 841 e 844, do Código Civil). (TRT/SP-PJe 1001174-63.2020.5.02.0610 - 12ª Turma - ROT - Rel. Sonia Maria Forster do Amaral - DeJT 14/01/2021)

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