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Ementa - TRT
Rilma Aparecida Hemetério - TRT/SP
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Não cabimento.
Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial. Não cabimento. Não se tratando de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo, mas pelo procedimento ordinário, os valores indicados na inicial servem apenas como estimativa, para fins de alçada. O artigo 840, § 1º, da CLT, determina a indicação de valores, não a exata limitação dos pedidos e, portanto, não vincula a liquidação, que deve ser realizada nos termos previstos pelo artigo 879 da CLT, sem qualquer limitação de valor. Apelo do reclamante a que se dá provimento quanto a esse aspecto. (TRT02-Proc. 1000332-24.2020.5.02.0080 - 18ª Turma - ROT - Rel. Rilma Aparecida Hemeterio - DeJT 21/06/2021)
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